quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Ações contra prefeito de Catuti poderão ser votadas em conjunto.



Amanhã, quinta feira(5), deve ocorrer julgamento em Belo Horizonte dos processos da Justiça Eleitoral contra o prefeito de Catuti e candidato a reeleição Hélio Pinheiro da Cruz Junior, que teve cinco ações desfavoráveis pela 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha, acusado de pratica propaganda extemporânea e abuso de poder econômico. Ele foi multado em duas sentenças e em três outras foi sentenciado a cassação de registro de candidatura e inegibilidade por oito anos. Advogados do réu requereram o julgamento em conjunto de todos os processos.
Os relatores recomendaram a transformação em multa dos dois primeiros processos e sugeriu manter a sentença de cassação no último processo, numero 644-55.2012.6.13.0226, onde o prefeito/candidato e sua vice na chapa, Dedi Barbosa Batista, são acusados pela coligação ¨Povo Forte¨ de na véspera da data limite para realização de convenções partidárias e, após ter sido Hélio Pinheiro escolhido para reeleição, promover carreata pela cidade mostrando uma retroescavadeira e um ônibus escolar que  foram doados ao município pelos governos estadual e federal e que estavam sendo guardados escondidos até a data. O candidato e sua vice, seguidos pelos correligionários  desfilaram em carro aberto acenando aos eleitores. A carreata foi filmada pela oposição.
Se os juízes seguirem os relatores as multas dos dois processos serão de 10 mil reais ou mais para cada um a serem pagas individualmente pelo candidato e sua vice. Quanto a confirmação da cassação o candidato deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, em resolução do TSE, nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar até o julgamento final do registro do primeiro colocado.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça eleitoral proibiu comícios em cinco municípios do Norte de Minas nesse final de campanha.


A Juíza Eleitoral Pollyanna Lima Neves da 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha-MG, proibiu realização de eventos eleitorais nos dias 03 e 04 de outubro nas cidades de Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas, Pai Pedro e Catuti.
No oficio as coligações partidárias desses municípios a juíza diz entender que todos candidatos e partidos têm direito garantido à realização de propaganda eleitoral, mas que isso não é mais importante que a segurança mínima dos que participam desses eventos.
Relata a mesma que recebeu oficio do comandante da policia militar de Porteirinha, tenente Eduardo Leal, informando que nenhuma das coligações das cidades citadas cumpriu as normas mínimas de segurança contidas na legislação estadual, sendo que o prazo para regularização deveria ser de dez dias. Dos municípios da comarca somente as agremiações partidárias de Mato Verde cumpriu as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, e portanto está liberado os eventos políticos programados para aquele município.
O descumprimento implicará em prática de crime e a multa de cinquenta mil reais, adverte a justiça em oficio aos partidos.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

640 candidatos a prefeito correm o risco de ganhar as eleições e não tomar posse, diz jornal

O jornal “O Globo”, do Rio, destacou no fim de semana que “640 candidatos a prefeito em 602 cidades podem ir para as urnas no próximo domingo ainda sem saber se poderão tomar posse caso sejam eleitos”. Segundo o jornal, “isso acontece porque esses políticos estão com as candidaturas indeferidas ou cassadas, e o Tribunal Superior Eleitoral ainda não julgou os recursos”. Até o momento, a Corte analisou 241 processos referentes a candidaturas ao Executivo. Segundo resolução do TSE, nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar até o julgamento final do registro do primeiro colocado. Entretanto, se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição.