Amanhã, quinta feira(5), deve ocorrer julgamento em
Belo Horizonte dos processos da Justiça Eleitoral contra o prefeito de Catuti e
candidato a reeleição Hélio Pinheiro da Cruz Junior, que teve cinco ações desfavoráveis
pela 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha, acusado de pratica propaganda
extemporânea e abuso de poder econômico. Ele foi multado em duas sentenças e em
três outras foi sentenciado a cassação de registro de candidatura e
inegibilidade por oito anos. Advogados do réu requereram o julgamento em
conjunto de todos os processos.
Os relatores recomendaram a transformação em multa
dos dois primeiros processos e sugeriu manter a sentença de cassação no último
processo, numero 644-55.2012.6.13.0226, onde o prefeito/candidato e sua vice na
chapa, Dedi Barbosa Batista, são acusados pela coligação ¨Povo Forte¨ de na
véspera da data limite para realização de convenções partidárias e, após ter
sido Hélio Pinheiro escolhido para reeleição, promover carreata pela cidade
mostrando uma retroescavadeira e um ônibus escolar que foram doados ao município pelos governos
estadual e federal e que estavam sendo guardados escondidos até a data. O
candidato e sua vice, seguidos pelos correligionários desfilaram em carro aberto acenando aos
eleitores. A carreata foi filmada pela oposição.
Se os juízes seguirem os relatores as multas dos
dois processos serão de 10 mil reais ou mais para cada um a serem pagas individualmente
pelo candidato e sua vice. Quanto a confirmação da cassação o candidato deverá recorrer
ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a presidente do tribunal, ministra Cármen
Lúcia, em resolução do TSE, nenhum candidato com registro
indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o
candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos
válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar
até o julgamento final do registro do primeiro colocado.