A Juíza Eleitoral Pollyanna Lima Neves da
226ª Zona Eleitoral de Porteirinha-MG, proibiu realização de eventos eleitorais
nos dias 03 e 04 de outubro nas cidades de Porteirinha, Riacho dos Machados,
Serranópolis de Minas, Pai Pedro e Catuti.
No oficio as coligações partidárias desses municípios
a juíza diz entender que todos candidatos e partidos têm direito garantido à
realização de propaganda eleitoral, mas que isso não é mais importante que a
segurança mínima dos que participam desses eventos.
Relata a mesma que recebeu oficio do
comandante da policia militar de Porteirinha, tenente Eduardo Leal, informando
que nenhuma das coligações das cidades citadas cumpriu as normas mínimas de
segurança contidas na legislação estadual, sendo que o prazo para regularização
deveria ser de dez dias. Dos municípios da comarca somente as agremiações
partidárias de Mato Verde cumpriu as normas de segurança do Corpo de Bombeiros,
e portanto está liberado os eventos políticos programados para aquele município.
O descumprimento implicará em prática de
crime e a multa de cinquenta mil reais, adverte a justiça em oficio aos
partidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário